Estrutura Organizacional
  • Controladoria Interna

    Controlador: Gleuber Fernandes Martins

    Telefones: 62 3379-2617

    Email: administracao@camaraminacu.go.gov.br

    Endereço: Av. Amazonas, n° 295, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 1.984/2010 - Art. 2º - Compete ao Controle Interno, além das suas atribuições estabelecidas no artigo 74 da Constituição Federal examinar e emitir relatório quanto:


I – Aos procedimentos administrativos de realização da despesa pública, em qualquer das suas fases (empenho, liquidação e pagamento), verificando sua adequação às normas legais e pertinentes;


II – Aos procedimentos administrativos de efetivação da receita pública, em qualquer de suas fases (lançamento e fiscalização), verificando sua conformidade e legislação vigente;


III – Aos procedimentos administrativos de contabilização dos atos e fatos administrativos, verificando sua regularidade em face das normas contábeis e orçamentárias determinadas em lei,


IV – As prestações de contas submetidas à apreciação da Tesouraria em especial as de adiantamento concluindo quanto à legalidade dos documentos apresentados.


V – A análise da prestação de contas anual em face das normas contábeis e exigências legais com a conseqüente emissão de relatório de análise dos Controles Internos a ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios juntamente com Prestação de Contas.


1 - No exame dos procedimentos administrativos da realização da despesa, as atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente, em: 


2 - verificar se foram satisfeitas todas as exigências legais quanto aos empenhos;


3 - Certificar - se da liquidação das despesas nas ordens de pagamento; 


4 - Constatar a efetivação dos pagamentos junto à Tesouraria;


VI - No exame dos procedimentos administrativos de contabilização dos atos e fatos administrativos as atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente, em:


1- verificar a consistência dos lançamentos contábeis efetuados;


2- observar a regularidade da escrituração contábil em face dos preceitos legais pertinentes;


3-examinar o cumprimento das formalidades legais, nos prazos previstos em lei, quanto a sua elaboração e encaminhamento dos relatórios contábeis exigidos pelos órgãos de controle externo da administração;


4-colaborar no estudo de soluções de problemas contábeis, emitindo pareceres a respeito.


VII - No exame das prestações de conta submetidas á tesouraria, em especial as de adiantamento, as atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente, em verificar se estas atenderam aos requisitos exigidos em lei ou regulamento, concluindo quanto a sua regularidade.