Competências
Regimento Interno -Art. 28° - O Presidente é o representante legal da câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades legislativas;
a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições ainda não incluída na ordem do dia;
b) Recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes a proposição inicial;
c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) Fazer publicar os atos da mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as resoluções, decretos legislativos e as Leis que tiver promulgado;
e) Votar nos seguintes casos;
1 Na eleição da mesa;
2 Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços);
3 Quando houver empate em qualquer votação no plenário.
f) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;
g) Expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e resolução de cassação do mandato de Vereador;
h) Apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
II – Quanto as atividades administrativas;
a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima dos três dias, a convocação de sessões extraordinárias;
b) Autorizar o desarquivamento de proposições;
c) Encaminhar processos as comissões permanentes e incluídos na pauta;
d) Zelar pelos prazos do processo Legislativo bem como dos concedidos as comissões permanentes e ao Prefeito;
e) Organizar a Ordem do Dia pelo menos quarenta e oito horas antes da sessão respectiva, fazendo delas constar obrigatoriamente, com ou sem parecer da Comissão e antes do termino do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
f) Providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;
g) Convocar a Mesa da Câmara;
h) Executar as deliberações do Plenário;
i) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
j) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
l) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
m) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores, nos casos previstos em lei;
III – Quanto as Sessões;
a) Abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
b) Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas a Câmara;
c) Determinar, de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstancias exigirem;
h) Convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito.
j) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
k) Decidir sobre o impedimento de vereador para votar;
l) Anunciar o que se tenha de discutir ou votar a proclamar os resultados das votações;
m) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submete-la ao Plenário, quando omisso o regimento;
n) Anunciar o término das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
o) Convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento;
p) Comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
q) Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
IV- Quanto aos serviços da Câmara
a) Admitir, remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
b) Superintender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário do executivo;
c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo as verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) Proceder as licitações para compras, obras e serviços da câmara de acordo com a legislação pertinente;
e) Rubricar os livros destinados aos serviços da câmara e de sua secretária, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da câmara.
V – Quanto às relações externas da Câmara;
a) Dar audiências publica na câmara em dias e horas prefixadas;
b) Manter, em nome da câmara, todos os contatos com os prefeitos e demais autoridades;
c) Encaminhar ao prefeito os pedidos de informações formuladas pela câmara;
d) Contratar advogados, mediante autorização do plenário, para a propositura de ações judiciais e independentemente de autorização, para defesa das ações que foram movidas contra a câmara ou contra ato da mesa ou da presidência;
e) Substituir o prefeito na falta deste e do vice-prefeito completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
f) Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
g) Interpelar judicialmente o prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou parcelas correspondentes ao duodécimo das dotações orçamentais;
VI - quanto a polícia interna;
a) Policiar o recinto da câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) Permitir que qualquer cidadão assista ás sessões da câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que;
1. Apresente-se decentemente trajado;
2. Não porte armas;
3. Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. Não manifeste apoio ou desaprovação que se passe em plenário;
5. Respeite os vereadores;
6. Atenda as determinações da presidência;
7. Não interpele os vereadores.
c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres.
d) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for necessária;
e) Se, no recinto da câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentação do infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) Admitir, no recinto do plenário e em outras dependências da câmara, a seu critério, somente a presença dos vereadores e servidores da Secretaria Administrativa, estes quando em serviços;
g) Credenciar representantes, em número não superior a dois (2) de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.