Competências
Regimento Interno - Art. 31° - Compete ao 1° secretário:
I. Constatar a presença dos vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II. Fazer a chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III. Ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do plenário;
IV. Fazer a inscrição de oradores;
V. Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º secretario;
VI. Assinar, com o Presidente e o 2° secretário, os atos Mesa e os autógrafos destinados a sanção;
VII. Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretária e na observância deste Regimento;
VIII. Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.