Competências
Compete a Assessoria Contábil da Câmara:
I-Planejar, organizar, orientar, supervisionar a manutenção das atividades contábeis e de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
II-emitir relatórios administrativos de prestação de contas da respectiva área de atuação;
III-examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;
IV-emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal;
V-instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil,assessorar as comissões permanentes ou provisórias; defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas dos Municípios;
VI-assessorar os vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal;
VII-executar outras atividades correlatas.