Competências
Regimento Interno - Art. 29º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso da vaga.
§ 1° - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.
§ 2° - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando estiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 30° - Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.