Competências
Lei nº 2.132/2012 - A Diretoria Financeira é responsável pelo planejamento, organização, orientação, supervisão e manutenção das atividades financeiras. A ela compete, dentre outras atribuições:
I-Movimentar e controlar os fluxos financeiros da Câmara Municipal, seu caixa, suas contas bancárias e elaborar as devidas conciliações;
II-assinar juntamente com o presidente todos os cheques emitidos e demais documentos necessários à movimentação financeira da Câmara Municipal;
III-elaborar, assinar e publicar, mensalmente, o Demonstrativo de Despesas, receitas extra-orçamentárias e recebimento de duodécimo;
IV-executar outras tarefas pertinentes à área de sua atuação.