Competências
Compete a Diretoria Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
II - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e tratar de todas as questões relativa a pessoal.
III – Promover e organizar um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário, promover reuniões com as unidades da Diretoria com o objetivo de traçar diretrizes administrativas para execução das determinações do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora;
IV - Supervisionar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência, controlar serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonias, e ao serviço de vigilância, portaria, copa, protocolo e expediente;
V –Executar outras atividades correlatas.